A súmula (comum) tem o poder de apenas "orientar" o fundamento de decisões de tribunais inferiores e juízes.
A súmula vinculante, por seu próprio nome já deixa bem claro: vincula as decisões de tribunais e juízes ao que ela diz. Não pode ser contrariada, tendo, em tese, força análoga a de lei.
Daí a polêmica atual no sentido de que, através das súmulas vinculantes, o Poder Judiciário está exercendo função de competência exclusiva do Poder Legislativo.
domingo, 26 de dezembro de 2010
Qual a diferença entre súmula e súmula vinculante?
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